I – A Mostra

Art. 1º - “A NOITE É UMA CRIANÇA – 9ª Mostra de Dança Infantil de Florianópolis” será realizada nos dias 21, 22, 23 e 24 de outubro de 2010, na cidade de Florianópolis/SC, tendo como sede o Teatro Pedro Ivo Campos.

Art. 2º - Poderão apresentar-se na Mostra de Dança as escolas, academias, grupos e bailarinos profissionalizados ou não de todo o Brasil.

 

II – Dos objetivos

Art. 3º - A NOITE É UMA CRIANÇA tem por objetivos:

a) Estimular as formas inovadoras de pesquisa em dança.
b) Divulgar e incentivar a dança como forma de expressão.
c) Valorizar e incentivar o intercâmbio entre grupos e/ou bailarinos.
d) Promover a “dança-educação”.
Parágrafo Único: A mostra não possui caráter competitivo.

 

III – Das inscrições

Art. 4º - As inscrições para A NOITE É UMA CRIANÇA estarão abertas no período de 3 de junho a 1º de outubro de 2010. A organização da Mostra poderá encerrar as inscrições antes da data prevista, devido ao número limitado de coreografias. Só serão aceitas inscrições on-line, através do site www.mostradedanca.com.br .

Art. 5º - Para efetuar a inscrição é necessário:

a) Ficha de inscrição preenchida disposta no site www.mostradedanca.com.br .
- A comissão organizadora não se responsabilizará por erros que venham a acontecer na transcrição dos dados da inscrição, caso os mesmos tenham sido preenchidos incorretamente.

b) 01 (uma) foto 3 X 4 recente de cada integrante do grupo e também dos assistentes, diretores, coordenadores e coreógrafos para a confecção dos crachás, contendo no verso a identificação dos mesmos (foto deve ser recente e de rosto). As fotos deverão ser encaminhadas via correio para o endereço:

A NOITE É UMA CRIANÇA
Caixa Postal 10240 - Lagoa da Conceição
Florianópolis/SC - CEP 88062-970

c) Pagamento da taxa de inscrição.

Parágrafo Único: Para que a inscrição seja finalizada, é necessário que todos os requisitos (fotos, ficha de inscrição e taxas de inscrições) sejam entregues até 1º de outubro de 2010, conforme estabelece o Art. 4º deste regulamento. Não serão aceitos materiais fora do prazo.

 

IV - Das taxas

Art. 6º - Dos valores da taxa de inscrição.

Taxa de Inscrição

 

Até 13/09/2010 (por bailarino)

14/09 a 01/10/2010 (por bailarino)

Conjunto (acima de 4 bailarinos)

R$ 15,00

R$ 18,00

Assistentes, diretores, coordenadores

R$ 15,00

R$ 18,00

Coreógrafos

isento

isento

 

Parágrafo Primeiro: Os valores acima correspondem para participação dos bailarinos em uma coreografia. O bailarino que dançar mais de uma  coreografia deverá pagar mais uma inscrição.

Parágrafo Segundo: Para assistentes, coordenadores e diretores a taxa de inscrição custa R$ 15,00 (quinze reais) por participante (independente do número de coreografias). Os coreógrafos estão isentos da taxa de inscrição.

Parágrafo Terceiro: A taxa de inscrição deverá ser paga integralmente, ou seja, cada grupo deverá efetuar o pagamento referente ao total de participantes. Não serão aceitos depósitos individuais.

Art. 7º - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser através de depósito bancário:

BANCO DO BRASIL
Agência 3544-0 / Conta Corrente: 13803-7
Kukuli Brasil Ltda - ME
CNPJ 09.343.271/0001-14

Parágrafo Único: A confirmação do depósito deverá ser informada via email contato@mostradedanca.com.br (devendo constar as seguintes informações: nome do grupo, nome do responsável pelo grupo, valor e data do depósito). Em caso de desistência, não serão devolvidos os valores referentes às taxas de inscrição.

 

V – Das categorias, das coreografias e das modalidades

Art. 8º - Entende-se por categorias:

- Categoria Baby: 4 a 6 anos.
- Categoria Infantil: 7 a 11 anos.
- Categoria Infanto-Juvenil: 12 a 14 anos.

Art. 9º - Cada grupo ou academia poderá apresentar no máximo 3 (três) coreografias. Só serão aceitas coreografias com no mínimo 4 (quatro) bailarinos.

Art. 10º - As modalidades serão assim consideradas: jazz, ballet, dança moderna e contemporânea, dança de rua, dança folclórica, dança de salão e sapateado.

 

VI – Da ajuda de custo

Art. 11º - Com a finalidade de valorizar o profissional da dança, o COREÓGRAFO receberá uma ajuda de custo, que será de acordo com número de bailarinos inscritos, conforme tabela:

Ajuda de custo

Quantidade

Valor

De 10 e 15 bailarinos

R$ 100.00

De 16 e 20 bailarinos

R$ 150.00

De 21 e 30 bailarinos

R$ 200.00

De 31 e 40 bailarinos

R$ 250.00

De 41 e 59 bailarinos

R$ 300.00

Acima de 60 bailarinos

R$ 500.00

Parágrafo Primeiro: A referida ajuda de custo está vinculada ao número total de bailarinos inscritos pelo coreógrafo, independente de serem de grupos diferentes. Não será contado em duplicidade o bailarino que se apresentar em duas ou mais coreografias.

Parágrafo Segundo: O pagamento da ajuda de custo será realizado após o cumprimento das apresentações, mediante apresentação de nota fiscal, no prazo máximo de 30 dias da realização do evento.

 

VII – Das apresentações

Art. 12º - O tempo de apresentação de cada coreografia será de no máximo 5 (cinco) minutos.

Parágrafo único: As coreografias serão cronometradas no momento da passagem de palco (ensaio). No caso da coreografia ultrapassar o tempo estipulado na ficha de inscrição, o grupo será DESCLASSIFICADO (haverá tolerância de 30 segundos).

Art. 13º – Os horários das apresentações serão divulgados com 10 (dez) dias de antecedência.

Art. 14º – Os participantes deverão estar no local do evento 30 (trinta) minutos antes do início das apresentações. Cada grupo deverá ter 2 (dois) responsáveis, a quem compete:

a) Estar presente junto ao controle de som e luz, no momento da apresentação;
b) Acompanhar o grupo nos camarins e na entrada e saída de cena.

Art. 15º - A estrutura de palco e afinação de iluminação será igual em todas as apresentações. Durante os ensaios o coreógrafo acertará com o iluminador os detalhes da apresentação.

 

VIII – Ensaios de palco

Art. 16º - O dia e horário do ensaio (passagem de palco) serão divulgados 10 (dez) dias antes do início da mostra. O Ensaio poderá acontecer no dia anterior ao dia da apresentação.

Art. 17º - O tempo de ensaio será de duas vezes o tempo da coreografia.

 

IX - Das disposições gerais

Art. 18º - O uso de crachá durante o evento será obrigatório para identificação dos bailarinos, coreógrafos e auxiliares. A organização não oferecerá 2ª via.

Art.19º - Todos participantes do evento receberão certificado de participação e medalha. E o coreógrafo do grupo receberá certificado e troféu.

Art. 20º - Não caberá recurso judicial sobre os artigos deste regulamento.

Art. 21º - Qualquer crítica e/ou sugestão deverá ser encaminhada à comissão organizadora, pessoalmente; por correspondência (Caixa Postal 10240, Lagoa da Conceição, Florianópolis/SC, CEP 88062-970); ou pelo e-mail mostra@mostradedanca.com.br

Art. 22º - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela coordenação do evento.

Art. 23º - Na qualidade de responsáveis (pelos inscritos identificados na ficha de inscrição), o coreógrafo, bem como o diretor da entidade, autorizam o uso de imagem, do coletivo ou individual dos participantes, através de fotografia e filmagem, para venda e divulgação comercial, cartazes, folhetos, etc., estando ciente desde já, que não cabe em nenhum momento, nenhuma reclamação, indenização, ou mesmo pagamento de valor antecipado ou posterior pelo uso de sua imagem.

 

Florianópolis, março de 2010.

 

LENISE PAVAN G. DE ANDRADE
Direção Geral


CARLOS EDUARDO L. ANDRADE
Coordenação Geral